Autorização deverá estar em convenção coletiva da categoria
Na última terça-feira, 14, véspera do feriado da Proclamação da República, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria editada em novembro de 2021, que facilitava o trabalho nos feriados. A medida afeta em especial o comércio. Segundo a nova regra, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.
Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador. A empresa, no entanto, deveria cumprir o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras e férias, sob pena de ser acionada na Justiça do Trabalho.
A portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, à época sob comando de Onyx Lorenzoni, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros, somando mais de 70 categorias.
Com a nova regra, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), a decisão do MTE é “um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira”. Em nota, a entidade afirma que medida significa um retrocesso para um setor que emprega 3,2 milhões de pessoas no país, além de atender 28 milhões de consumidores diariamente.