Medida deve beneficiar 240 mil famílias e ajudará na aquisição de eletrodomésticos, móveis e outros itens perdidos nas enchentes
O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira, 15, durante visita do presidente Lula a São Leopoldo, o “Auxílio Reconstrução” que prevê o pagamento de um benefício de R$ 5,1 mil em parcela única. O valor é destinado às famílias que estão desabrigadas ou desalojadas em função da tragédia climática. A medida deve alcançar 240 mil famílias e representa um investimento de R$ 1,2 bilhão.
Uma Medida Provisória deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União com todos os critérios previstos para o estabelecimento do apoio financeiro às famílias dos municípios atingidos pelos eventos climáticos e em situação de calamidade ou emergência, reconhecidas pelo Poder Executivo Federal.
A MP é de autoria da Casa Civil da Presidência da República e referendada pelos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e da Fazenda (MF). A concessão do recurso tem por finalidade possibilitar que as famílias consigam comprar itens considerados essenciais como geladeira, fogão, móveis, entre outros. “As pessoas que perderam sua geladeira, sua televisão, seu fogão, seu colchão, seus móveis, terão de forma rápida e facilitada a transferência para as suas contas do valor de R$ 5.100. As pessoas que perderam seus documentos, vão precisar apenas do número de CPF para solicitar via aplicativo, com uma autodeclaração. Quem não puder comprovar o endereço, será checado, utilizando todos os cadastros do Governo Federal para conferir e automaticamente fazer o pagamento”, explicou o ministro da Casa Civil, Rui Costa.
O apoio será concedido em parcela única, limitado a um por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital. Essa conta é de abertura automática em nome do beneficiário e também poderá ser utilizada outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.
O acesso ao recurso dependerá das informações a serem enviadas pelo respectivo Poder Executivo municipal e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob penas da lei, o cumprimento dos requisitos. O texto da MP dá preferência à mulher, como responsável familiar, para recebimento do apoio.
Além disso, está previsto que serão revertidos à União os recursos não creditados ou decorrentes de concessão do apoio financeiro que seja disponibilizado indevidamente.