Tribunal condenou a fabricante por danos morais, estéticos e materiais
Uma fabricante de próteses foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 130 mil a uma moradora de Porto Alegre que teve câncer de mama associado às próteses mamárias. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a empresa por danos morais, estéticos e materiais. O desembargador Carlos Eduardo Richinitti, relator da apelação, destacou que o laudo pericial foi elucidativo quanto à configuração do linfoma vinculado ao fato da autora da ação ter colocado as próteses. Sete anos após o implante mamário, em junho de 2019, foi feito o procedimento de retirada das próteses e encontrado o linfoma.
Ao aceitar o pedido de aumento do valor do dano moral, já concedido em uma sentença de maio de 2023, o desembargador afirmou que a responsabilização pelos prejuízos não tem apenas finalidade reparatória, mas também ‘função pedagógica punitiva, pois busca dissuadir a responsável a não incorrer em novas faltas similares perante outros usuários dos seus produtos’. O magistrado salientou que a ré é uma instituição de grande porte e que colocou no mercado um produto com defeito, capaz de comprometer a saúde dos clientes.
Caso
Em maio de 2012, a vítima realizou uma cirurgia plástica para a implantação de próteses mamárias. Por orientação de seu cirurgião, foram adquiridas próteses fabricadas pela ré. Em 2019, a mulher passou a se sentir mal devido aos inchaços no seio esquerdo e, após exames, foi diagnosticada com um linfoma associado às próteses mamárias. Em junho de 2019, a paciente foi submetida a uma nova operação para a retirada das próteses e do linfoma. A cirurgia reparadora só ocorreu em abril de 2020.