Neste ano, não houve a possibilidade de voto em trânsito
Eleitores que não puderam votar no primeiro turno precisam apresentar à Justiça Eleitoral uma justificativa para a ausência até esta quinta-feira, 5. O procedimento é necessário para evitar que a pessoa fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Precisa realizar o ato quem não conseguiu fazer a justificativa no próprio dia da eleição.
Como justificar:
Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas: aplicativo e-Título; formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio e sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.
Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem aceitas, será preciso pagar uma multa.
Eleitores no exterior:
Quem tem título eleitoral registrado para votar no Brasil, mas estava fora do país no dia da votação, também precisa justificar. Os caminhos são os mesmos – e-Título, formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição), sistema Justifica. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Como funcionam os prazos?
Cada turno é considerado isolado para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos. A pessoa que faltou ao primeiro turno, por exemplo, deverá observar o prazo para o procedimento relativo a esta votação. Da mesma forma ocorrerá com o segundo turno. Quem não foi às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.
Confira os prazos:
Até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno;
Até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência no segundo turno.