Em Brasília foram entregues quatro expedientes com pedidos relacionados, especialmente, a reconstrução pós-enchentes
Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 27, no Palácio do Planalto, em Brasília, o governador Eduardo Leite apresentou ao presidente Lula uma série de demandas do Rio Grande do Sul junto ao governo federal.
No encontro, Leite agradeceu ao presidente pela atenção dispensada ao Estado durante as inundações do início de setembro. Na ocasião, entregou quatro expedientes com pedidos relacionados a diversos temas, em especial a reconstrução pós-enchentes.
Enxurradas – ajuda às famílias e retomada econômica
Edição de medida provisória para autorizar e regulamentar linhas de crédito específicas para atender às demandas da população atingida, contemplando as regiões que decretaram situação de calamidade e de emergência. O objetivo é garantir carência e acesso ao crédito, renegociação de dívidas e ampliação de limites, além de linhas de crédito diversificadas para as empresas afetadas.
Durante a audiência, o presidente Lula assinou duas medidas provisórias que tratam de auxílio financeiro às vítimas das enchentes. Leite ressaltou ao presidente a importância do trabalho articulado entre governo do Estado e União, de maneira a viabilizar a reconstrução das cidades mais atingidas pelas enxurradas.
Além das demandas referentes às inundações, Leite entregou pedidos relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), à recomposição do Teto MAC (Assistência Ambulatorial de Médio e Alto Custo/ Complexidade) e ao combate à estiagem.
Por fim, Leite entregou a Lula um ofício com pedidos referentes ao enfrentamento à estiagem no Rio Grande do Sul. A principal demanda diz respeito à mitigação, por meio de legislações, dos efeitos socioeconômicos da seca.
Leite solicitou, ainda, que a União proponha uma alteração legislativa para garantir segurança jurídica a empreendimentos de reservação de água em Áreas de Preservação Permanente (APP). A demanda ficaria condicionada a situações como, por exemplo, estados ou regiões que tenham sofrido com estiagens recorrentes (no mínimo 3 anos seguidos) e que essas tenham ocasionado decretos de emergência por parte de seus entes federativos.