Nádia Emer Grasseli ressaltou que isso vale para empresas que aderiram o ROT-ST
A empresária e contadora Nádia Emer Grasseli, durante entrevista à Spaço FM, comentou sobre a obrigatoriedade ou não do cliente fornecer seu CPF ao realizar uma compra em um estabelecimento comercial.
Conforme a contadora, as empresas que aderiram o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), para terem os benefícios em relação ao pagamento do Icms, tem que constar nas suas Notas Fiscais, pelo mínimo 20% de CPF.
Nádia salientou que ninguém é obrigado a fornecer o número do documento, porém orientou que as pessoas que optarem por colaborar com essas empresas, estarão concorrendo a prêmios com valores significativos através da Nota Fiscal Gaúcha. “Isso é uma opção de escolha, eu Nádia, autorizo, mas vale salientar que a empresa deve fornecer uma maneira para eu mesma digitar o número e não passar para pessoa que solicitou”, alertou.