Trabalhadores que optaram pela modalidade têm direito a sacar parte do saldo todos os anos
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Fgts) já podem se planejar para os saques previstos em 2025. Instituída em 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo das contas ativas e inativas do fundo uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador. A opção tem ganhado destaque por proporcionar acesso mais imediato ao dinheiro, mas também levanta dúvidas, especialmente diante das discussões sobre seu possível fim.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma alternativa à sistemática padrão do Fgts, chamada de saque-rescisão. Enquanto no saque-rescisão o trabalhador pode retirar todo o saldo disponível em caso de demissão sem justa causa, na modalidade aniversário é possível sacar anualmente uma porcentagem do saldo, limitada a uma tabela de alíquotas.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou site oficial do FGTS. No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.
Calendário do saque-aniversário 2025
A Caixa Econômica Federal disponibiliza os valores a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O prazo para retirada é de dois meses após o mês de aniversário. Veja as datas:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março;
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio;
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho;
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto;
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro;
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro;
- Nascidos em novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026.
Quanto posso receber no saque-aniversário
O valor que o trabalhador pode sacar no saque-aniversário depende do saldo total de suas contas do Fgts. O cálculo considera uma alíquota percentual aplicada sobre o saldo e, em alguns casos, uma parcela adicional fixa.
Para saldos de até R$ 500, é permitido sacar 50% do valor total, sem parcela adicional.
Saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 permitem o saque de 40% do valor, acrescido de R$ 50,00 como parcela adicional.
No caso de saldos de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00, o trabalhador pode retirar 30% do total, mais R$ 150,00.
Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, a alíquota é de 20%, com um adicional de R$ 650,00.
Saldos de R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 permitem o saque de 15% do valor total, somados a R$ 1.150,00.
Para montantes de R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00, é possível retirar 10% do saldo, além de R$ 1.900,00 como adicional.
Quem possui saldo acima de R$ 20.000,00 pode sacar 5% do valor, mais uma parcela adicional de R$ 2.900,00.