Confira orientações para o segundo turno da eleição
No próximo domingo, 30, é dia do segundo turno das eleições para governador e presidente da República. A votação acontece das 8h às 17h, de forma unificada em todo o país.
Quem não votou no primeiro turno poderá comparecer às urnas no segundo turno normalmente, desde que já esteja com o título regularizado. Quem estiver com o documento cancelado ou suspenso somente poderá regularizar a situação a partir do dia 8 de novembro.
Orientações da Justiça Eleitoral antes de votar:
Documentos
Se você já fez o cadastramento biométrico e tiver baixado o aplicativo e-Título (título de eleitor digital), poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Se não fez a coleta biométrica, terá de apresentar um documento de identificação com foto.
Neste caso, são aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista.
Quem utiliza a biometria não precisa assinar o caderno da seção eleitoral.
Onde votar
Confira aqui todas as seções eleitorais de Farroupilha
Preferência
Terão preferência para votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, quem estiver a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares também em serviço, maiores de 60 anos, pessoas enfermas e obesas, mulheres grávidas, lactantes, aquelas acompanhadas com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como seus acompanhantes.
A preferência será de acordo com a ordem de chegada à fila de votação, exceto para quem tiver mais de 80 anos, que terá prioridade independente do momento da chegada na seção eleitoral.
Ordem de votação
No segundo turno, a votação obedece à seguinte sequência: governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).
Após digitar o número e conferir o nome e a foto na urna, é preciso aguardar um segundo para confirmar o voto.
Permissões e proibições
No domingo de votação, o eleitor pode se manifestar a favor do seu candidato de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é permitido.
Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; manifestação coletiva com bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral; uso de alto-falantes e amplificadores de som; realização de comício ou carreata; propaganda boca de urna e divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato.
Na cabine de votação, não é autorizado o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. É preciso deixar o equipamento em local indicado pelos mesários antes de votar.
Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com o auxílio de alguém de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipado ao juiz eleitoral.