O grupo iniciará a fase de instrução, para apurar suposta quebra de decoro parlamentar
A Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul emitiu nesta sexta-feira, 17, parecer prévio para dar continuidade ao pedido de cassação do vereador Sandro Fantinel (sem partido). Foi determinado o início da fase de instrução para atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, a fim de averiguar suposta quebra de decoro parlamentar de Fantinel em sua fala sobre o caso dos trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves.
O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, a contar de 3 de março passado, quando Fantinel foi notificado da abertura do processo de cassação contra ele. A comissão é presidida pela vereadora Tatiane Frizzo (PSDB). Também fazem parte do grupo os vereadores Edi Carlos Pereira de Souza (PSB), que é o relator, e Felipe Gremelmaier (MDB).
De acordo com a presidente Tatiane, existem condições técnicas e legais para o prosseguimento da apuração. O relator Edi Carlos citou que há três pontos a serem analisados: autor, fato e fundamento. “As ações da comissão permanecem dentro de critérios adequados, dos pontos de vista técnicos e jurídicos”, observou o vereador Felipe.
Confira as próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel:
1) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
2) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
3) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
4) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.