Dúvidas surgem após STF aprovar revisão na última semana
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a “revisão de toda vida” de aposentadorias pagas pelo INSS. A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão. No entanto, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) afirma que três grupos são os principais beneficiados: aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e quem tinha salários mais baixos depois de 1994. Para especialistas, a revisão vale a pena principalmente para os aposentados que fizeram grandes contribuições ao INSS antes de julho de 1994 e contribuições menores no final da vida profissional.
O aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria. Somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não. Como a única forma de pedir a revisão é pela Justiça, o aposentado precisa de um advogado. É um custo que precisa ser considerado para entender se vale a pena pedir a revisão.
No programa Fim de Expediente da última sexta-feira, 2, as advogadas especialistas em Direito Previdenciário Ivete Quevedo e Vanessa Ferranti deram mais detalhes sobre quem pode pedir a revisão e se vale a pena. Assista no vídeo abaixo: