Denúncia aponta que mandante do crime é o ex-namorado da vítima
Um duplo homicídio cometido em 5 de abril de 2021 volta a ser destaque. Na época, o casal Vanessa Silvestre Lisot, de 37 anos, e Adriano Camargo Leopold, de 28, foram rendidos e mortos a tiros na casa em que moravam, no distrito de Santa Lúcia do Piaí, no interior de Caxias do Sul. Mais de dois anos depois, os quatro acusados pelo crime vão a júri popular, na próxima sexta-feira, 22, às 9h, no salão do Tribunal do Júri do município. Por decisão judicial, todos os quatro permanecem presos preventivamente.
Relembre o caso
O crime aconteceu quando os criminosos invadiram a residência de Vanessa e Adriano, renderam o casal e trancaram o filho dela em um quarto. Na entrada da casa, Adriano foi executado. Eles utilizaram o carro de Vanessa, um GM Ônix, para levar ela e o corpo de Adriano. Segundo a acusação, Vanessa foi morta com um tiro na cabeça e jogada de uma ribanceira de 60 metros de altura, a cerca de 10 quilômetros da casa onde morava com o filho. O corpo de Adriano foi arremessado no mesmo local.
Em 9 de abril, quatro dias após o crime, com o auxílio da Brigada Militar e da Polícia Civil, o carro de Vanessa foi encontrado carbonizado na estrada de Caravaggio da 6ª Légua. Com a ajuda de Rudinei Obregon dos Santos, ex-namorado da vítima, que à época confessou o fato, a equipe formada por policiais e moradores da região encontrou os corpos, no dia 11. A motivação dos homicídios seria uma dívida que o mandante, Rudinei, tinha com a ex. Enquanto namorados, ela teria emprestado R$ 100 mil a ele. Rudinei, por sua vez, alega que teria recebido o dinheiro em doação e, na época do crime, vinha sendo cobrado por Adriano.
A primeira circunstância qualificadora é por motivo torpe, pois os delitos teriam sido cometidos em razão de a vítima estar cobrando uma dívida do ex-namorado. Além das acusações de homicídios qualificados, os quatro réus enfrentarão a imputação de ocultação de cadáver; enquanto um deles responderá, também, por porte de arma de fogo. Para cada homicídio, as penas podem variar entre 12 e 30 anos.