Conforme o órgão, será permitida uma dedução simplificada mensal de R$ 528
Os empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) não serão tributados pelo Imposto de Renda (IR) neste ano. O governo federal anunciou durante o mês, que o salário mínimo vai passar de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir do dia 1º de maio. Para isso, a Receita Federal explica que a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (Irpf) será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida uma dedução simplificada mensal de R$ 528. A última atualização da tabela do Imposto de Renda foi em 2015, há 8 anos, quando se fixou a faixa de isenção em R$ 1.903,98. Neste período, a inflação foi de aproximadamente 50%.
Na prática, a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará o tributo, nem na fonte ou ainda na declaração de ajuste anual. Já quem faturar acima dessa quantia, quitará o valor excedente. Confira a seguir como fica a base de cálculo do imposto de renda (valor sobre o qual é aplicada a alíquota), após o desconto simplificado mensal de R$ 528 no caso de diferentes valores de rendimento, conforme simulação da Receita Federal:
Rendimento mensal | Desconto simplificado | Base de cálculo | IRPF máximo |
R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | R$ 0,00 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.172 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |