Crime foi revelado em 2023; entre os envolvidos estão dois funcionários da empresa
Cinco homens foram condenados por envolvimento em esquema de desvio de combustível da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). Entre os envolvidos estão dois funcionários da empresa. O crime foi revelado em abril de 2023, quando a Polícia Civil prendeu os acusados.
Na decisão, o Juiz de Direito Rudolf Carlos Reitz, da 3ª Vara Criminal da Comarca local, condenou os réus por peculato, receptação e associação criminosa.
Os funcionários da companhia foram condenados pelos crimes de peculato-desvio e associação criminosa, tendo pena fixada em 10 anos e 9 meses de reclusão.
O homem apontado como líder do esquema fraudulento foi condenado por receptação qualificada, associação criminosa, com pena estabelecida em 14 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão.
O réu que teria atuado como motorista do grupo foi condenado a 10 anos e 4 meses de reclusão, por receptação qualificada e associação criminosa.
E outro acusado, que teria utilizado sua empresa como ponto de armazenamento e ocultação do combustível desviado, foi condenado a pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, por receptação qualificada, sendo absolvido da acusação de associação criminosa.
Decisão
Na sentença, o magistrado considerou que os elementos apresentados nos autos comprovaram, de forma inequívoca, a existência de uma associação criminosa estável e permanente, com divisão de tarefas bem definida, voltada à prática dos crimes de peculato e receptação qualificada.
“Restou apurado por meio de filmagens e análise de dados dos aparelhos apreendidos, devidamente autorizada pelo juízo, reforçadas pela prova judicializada, que os réus W. e J., na condição de funcionários da Codeca, deram destinação diversa à coisa (diesel), bem que tinham a posse em razão do cargo, e em proveito próprio e de terceiros, o revendiam ao réu C., que com auxílio do funcionário R., procedia a entrega do combustível em diversos pontos, inclusive para o réu F.”, considerou o magistrado. Os nomes foram omitidos na nota divulgada pelo Tribunal de Justiça.
Para o julgador, a tese defensiva central, de que o combustível não era apto para uso e se tratava de descarte, foi contrariada pelas provas dos autos. “O ponto mais contundente que derrui a tese de ‘descarte’ é o significativo volume do diesel desviado e o impacto financeiro e operacional na Codeca após a prisão dos réus. Conforme informado pela própria empresa, no período de 01/01/2023 a 25/04/2023, o caminhão operado pelos acusados consumiu em média 360,08 litros/dia. Após a prisão e o afastamento de J. e W., no período de 26/04/2023 a 10/05/2023, o consumo do mesmo veículo, operando normalmente, despencou para uma média de 11,60 litros/dia. A disparidade é abissal e inexplicável sob a ótica de um mero descarte de resíduos. Ela evidencia, sem margem para dúvidas, que um volume extraordinário de combustível estava sendo sistematicamente desviado”, considerou.
As defesas apelaram da decisão ao Tribunal de Justiça (TJRS).
