Ministro vê risco de intimidação ao judiciário em denúncias abertas por qualquer cidadão
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 3, que apenas o procurador-geral da República pode denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade. A decisão monocrática suspende o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que autorizava “a todo cidadão” apresentar pedidos de impeachment contra magistrados do Supremo.
O entendimento limita a iniciativa exclusivamente ao chefe da Procuradoria-Geral da República, tornando inválidas denúncias apresentadas por qualquer pessoa física. Para Mendes, o dispositivo antigo permitia o uso político do impeachment e criava pressão indevida sobre o judiciário.
Em sua decisão, o ministro afirma que pedidos abusivos podem gerar “ambiente de insegurança jurídica” e enfraquecer a independência da Corte. Ele sustenta que a lei é vaga e ampla, possibilitando que magistrados sejam alvo de intimidações por descontentamentos momentâneos de grupos políticos.
A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF em julgamento virtual marcado entre 12 e 19 de dezembro. Cabe ao Senado processar e julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade, mas a Constituição não detalha como devem ser feitas as denúncias — tema regulado pela Lei 1.079/1950.
Gilmar é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de trechos da lei com a Constituição de 1988, propostas pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Para ele, um mecanismo excepcional de responsabilização acabou se transformando em “ferramenta de intimidação”, submetendo ministros a pressões políticas.
