Normativa é do Contran
A partir deste domingo, 18, voltaram a contar os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira, 16, determina que veículos que não estiverem licenciados sejam autuados e removidos a partir desta data. Os demais prazos estão escalonados ao longo de setembro. A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em abril e maio. De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos:
2 de setembro
– Veículos
Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024.
17 de setembro
– Infrações
Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
– Serviços de habilitação
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto; validade da CNH, ACC e PPD (Permissão para Dirigir) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto; renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto; revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto; recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.
– Veículos
Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto.