Medida reverte a flexibilização criada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta terça-feira, 24, os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que suspendem registros de compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs). O decreto de Lula reverte a flexibilização criada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Durante o período em que a liberação vigorou, o número de registros CACs subiu de 117,5 mil, em 2018, para 783,4 mil em 2022. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou a favor da validade e foi acompanhado por todos os demais colegas. Os decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, emitidos por Lula, limitam o número máximo de armas que um CAC pode possuir, proíbe a venda de armas de certo calibre, como o da pistola 9mm, para este grupo, suspende novos registros em clubes e escolas de tiro e impõe horário máximo de funcionamento para clubes de tiro.