Quem não realizar o cadastro biométrico dentro do prazo poderá ter o benefício suspenso temporariamente
O Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) anunciou que, a partir de 21 de novembro deste ano, todos os aposentados, pensionistas e beneficiários de programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) deverão realizar o cadastro biométrico para continuar recebendo seus pagamentos. A medida foi oficializada por meio da Lei número 15.077/24 e do Decreto 12.561/25, com o objetivo de aumentar a segurança e reduzir fraudes no sistema previdenciário.
A especialista em direito previdenciário, Ciane Pistorello destacou a importância dos beneficiários fazerem este processo o quanto antes, e os cuidados para que o cadastro biométrico e o reconhecimento facial sejam feitos corretamente para que os pagamentos ocorram normalmente. Ela também salientou que a lei já está em validade, e as pessoas interessadas também devem se atualizar diante na nova obrigatoriedade.
Biometria será exigida
De acordo com o Inss, o uso da biometria por meio de reconhecimento facial e impressão digital permitirá que apenas os verdadeiros titulares dos benefícios tenham acesso aos valores, dificultando ações fraudulentas e pagamentos indevidos. A tecnologia será integrada a bases oficiais como a Carteira de Identidade Nacional, o cadastro eleitoral e a CNH.
Quem precisa cadastrar a biometria no INSS?
A obrigatoriedade do cadastro biométrico no Inss atinge três principais grupos:
- Beneficiários que alteraram dados cadastrais: mudanças de endereço, telefone ou outras informações relevantes também exigem atualização biométrica.
- Novos solicitantes do BPC/LOAS: desde 1º de setembro de 2024, todos os pedidos desse benefício devem incluir a validação biométrica.
- Beneficiários ativos do BPC: quem já recebe o benefício deve fazer o cadastro biométrico dentro dos prazos estipulados pelo INSS.
Como será feito o cadastramento
O processo poderá ser realizado de duas formas:
- Pelo aplicativo Meu Inss, com reconhecimento facial;
- Automaticamente, para quem já possui biometria ativa em documentos oficiais;
O governo divulgará um cronograma escalonado para evitar aglomerações e garantir acessibilidade, especialmente para idosos e pessoas com deficiência.
Quais os prazos para realizar o cadastro biométrico?
Os prazos variam conforme o porte do município onde reside o beneficiário:
- Municípios com mais de 50 mil habitantes: 90 dias.
- Municípios com até 50 mil habitantes: 45 dias;
O que acontece se o beneficiário não fizer o cadastro
Quem não realizar o cadastro biométrico dentro do prazo poderá ter o benefício suspenso temporariamente. Se a situação não for regularizada, o pagamento poderá ser bloqueado definitivamente.
Privacidade e proteção de dados
O Inss garante que todos os dados biométricos serão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lgpd), assegurando sigilo e segurança no tratamento das informações. A obrigatoriedade da biometria representa um avanço na digitalização dos serviços públicos, com foco em eficiência, transparência e proteção dos recursos previdenciários.
