Município mantém subsídios para reduzir valor da passagem em diferentes categorias
O prefeito Adiló Didomenico sancionou a lei que assegura a gratuidade da passagem de ônibus para famílias em situação de extrema pobreza em Caxias do Sul. A medida integra a política de complementação tarifária, mecanismo que garante subsídios custeados pelo Município para que usuários paguem menos que a tarifa técnica de R$ 7,50 — valor integral recebido pela concessionária.
Segundo o secretário de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Elisandro Fiuza, o subsídio não representa repasse direto à empresa, mas um benefício ao passageiro. “A concessionária recebe o valor cheio de qualquer forma. O complemento existe para reduzir o custo do usuário, ou para garantir a gratuidade em casos específicos”, explicou.
No caso das famílias em extrema pobreza registradas no CadÚnico, o subsídio é de 100%, ou seja, a Prefeitura cobre o valor total da tarifa. Para outros públicos, os descontos variam: quem usa o cartão pessoa física paga R$ 5,45, enquanto usuários de vale-transporte desembolsam R$ 6,80.
A lei sancionada nesta quinta-feira, 25, autoriza a utilização de recursos livres do orçamento para custear a medida, sem aumento do valor já previsto. A legislação (Lei 9.256/2024) estipula teto de R$ 3,5 milhões para 2025, destinados à gratuidade das famílias em situação de vulnerabilidade.
Complementos tarifários custeados pelo Município (tarifa técnica de R$ 7,50):
Interior (Santa Lúcia do Piaí, Loreto, Fazenda Souza, Vila Oliva e São Jorge da Mulada): valores variam conforme linha;
Cartão PF: usuário paga R$ 5,45 | subsídio de R$ 2,05;
Vale-transporte: usuário paga R$ 6,80 | subsídio de R$ 0,70;
Famílias em extrema pobreza (CadÚnico): usuário não paga | subsídio de R$ 7,50.
