Crimes aconteceram ao longo de nove anos
Um homem foi condenado a 95 anos de prisão por crimes sexuais – estupro de vulnerável e estupro qualificado – praticados contra as duas próprias filhas. A decisão, proferida no sábado, 17, é da Juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, de Três de Maio, no noroeste gaúcho.
Além da pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, a sentença impõe ao réu a perda do poder familiar e o pagamento de valor a título de reparação de dano, estipulado em R$ 30 mil para cada uma das vítimas. O acusado, de 34 anos, que já vinha preso, não poderá recorrer em liberdade.
Ao denunciar o caso, o Ministério Público Estadual narrou que os atos foram praticados em diversas ocasiões, entre os anos de 2017 e maio de 2025, tendo como vítimas as duas meninas, menores de 14 anos, durante quase todo o período.
Decisão
A magistrada registrou que a materialidade dos delitos foi comprovada pelos diversos elementos de prova, incluindo o boletim de ocorrência, o relatório escolar, laudos periciais de verificação de violência sexual e de avaliação psíquica, assim como pelos depoimentos.
Em relação à autoria, avaliou como incontestável, fazendo destaque na decisão aos “depoimentos firmes, harmônicos e coerentes prestados pelas vítimas e testemunhas, os quais foram corroborados pela confissão parcial apresentada pelo acusado”.
Ainda ao citar os testemunhos das vítimas, tomados no modelo do Depoimento Especial, a Juíza constatou a coerências entre eles, revelando o mesmo modo de agir do acusado, que aproveitava das ausências da mãe em razão do trabalho e da autoridade paterna para cometer os atos libidinosos e assegurar o silêncio das filhas.
Quanto à perda do poder familiar do réu, é justificada como instrumento de proteção integral das vítimas e resposta adequada à gravidade dos fatos. “Evidenciam a completa incompatibilidade do acusado com o exercício de qualquer função parental responsável”, afirma a Juíza Vanessa.
