Réu também pagará indenização por danos morais
A 2ª Vara Judicial de Dom Pedrito, na Região da Campanha, condenou um homem a 58 anos, 11 meses e 14 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável contra seus dois enteados, cometido entre 2019 e 2024. Segundo a sentença, o padrasto aproveitava a ausência da mãe e a relação de confiança com a família para abusar das crianças, então com seis e sete anos.
O juiz Cristiano Alberto de Campos Maciel reconheceu a materialidade e autoria dos crimes com base em depoimentos, provas documentais e laudos psicológicos. O réu também foi condenado a pagar 20 salários mínimos de indenização por danos morais para cada vítima.
Ele permanece preso e não poderá recorrer em liberdade. Os abusos geraram nas crianças mudanças comportamentais, incluindo agressividade, pânico e insegurança. Os fatos foram revelados à avó e, posteriormente, à mãe, que afastou o acusado. O processo tramitava em segredo de justiça.
