Como jurados decidiram que não houve intenção de matar, homem foi condenado por lesão corporal
O Ministério Público interpôs recurso para anular o julgamento que desclassificou o crime de feminicídio na morte de Eleci Faleiro Rommel, em Garibaldi. O resultado foi enquadrado como lesão corporal seguida de morte.
O réu havia sido denunciado pelo MP por motivo torpe, meio cruel (asfixia) e recurso que dificultou a defesa da vítima, morta por esganadura no banheiro da casa em que morava com o denunciado. O resultado do júri causou surpresa e debates jurídicos.
No julgamento realizado em 20 de janeiro, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade, porém desclassificaram o crime. Eles entenderam que o réu não teve a intenção de matar, mas apenas de agredir a companheira.
Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz aplicou pena de 9 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, em regime fechado, decretou a perda do poder familiar sobre a filha do casal e determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil.
O MP recorreu em 23 de janeiro, sustentando a nulidade na formulação dos quesitos submetidos aos jurados e afirmando que o veredito é manifestamente contrário às provas do processo.
O promotor de Justiça Paulo Vitor Bergamo Braga destaca que “o MPRS respeita a decisão dos jurados, mas discorda, tendo em vista a ausência de prova que indique que a vontade do réu não era a de matar a vítima. Diante disso, o Ministério Público recorreu e espera que o Tribunal de Justiça determine a realização de novo julgamento, garantindo uma resposta condizente com a gravidade dos fatos e a prova dos autos”.
