Entre as vítimas, estão as duas filhas do indivíduo
Um motorista escolar da Prefeitura de Erebango, no norte do RS, foi condenado a 100 anos de prisão por estuprar meninas menores de 14 anos, incluindo suas duas filhas, enteadas e alunas com deficiência intelectual.
Os crimes ocorreram entre 2012 e 2024, enquanto ele atuava como servidor público e transportava as vítimas no ônibus escolar municipal.
A sentença, proferida no dia 30 de maio, pela Juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, da 2ª Vara Judicial de Getúlio Vargas, considerou um extenso conjunto de provas, entre elas depoimentos das vítimas e familiares, relatórios psicológicos, laudos periciais, vídeos de monitoramento do ônibus escolar e relatos de testemunhas e policiais civis.
Além da pena de reclusão, o réu foi condenado à perda do cargo público e à perda do poder familiar sobre uma das filhas. A magistrada também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima, a título de danos morais. A prisão preventiva do réu foi mantida.
Na decisão, a magistrada destacou que os crimes foram cometidos com dolo, ou seja, com intenção deliberada, e que o réu se aproveitou da relação de confiança, do vínculo familiar e da função pública para se aproximar das vítimas. A magistrada também ressaltou a extrema vulnerabilidade das crianças, tanto pela idade quanto por condições cognitivas, e considerou os relatos das vítimas coerentes, consistentes e corroborados por provas técnicas.
A sentença ainda determinou que o nome do condenado seja incluído no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, conforme previsto na legislação. Cabe recurso da decisão.