Crime aconteceu em 2017; mulher começará a cumprir pena em prisão domiciliar
O Tribunal do Júri de Bento Gonçalves condenou, na quinta-feira, 2, uma mulher condenada pelo crime de infanticídio. Ela foi considerada culpada pela morte do filho recém-nascido, em 25 de outubro de 2017.
Segundo a denúncia, ela teria provocado a morte do bebê por asfixia mecânica por sufocação direta, conforme apontou laudo pericial. O Conselho de Sentença entendeu que a acusada agiu para ocultar do companheiro e da família dele, que a criança não era biologicamente filha dele.
Na dosimetria, a juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo fixou a pena em dois anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto, levando em conta a primariedade da acusada (não tem condenações anteriores) e a ausência de antecedentes. No entanto, foram considerados desfavoráveis os motivos e as circunstâncias do crime, aumentando a pena-base. Sendo assim, a juíza determinou que a mulher comece a cumprir a condenação imediatamente em prisão domiciliar, sem direito de recorrer em liberdade.
A condenada também foi condenada ao pagamento das custas processuais, mas foi dispensada do recolhimento devido à sua situação financeira e por ter sido assistida pela Defensoria Pública. A magistrada deixou de fixar valor mínimo para reparação dos danos, considerando a natureza do delito.
