Lei traz segurança jurídica e amplia as possibilidades de atuação das universidades comunitárias
A regulamentação da Lei das Instituições Comunitárias de Ensino Superior (Lei nº 12.881/2013), assinada pelo presidente Lula no último dia 19 de janeiro, marca um novo momento para o Ensino Superior brasileiro e amplia significativamente as possibilidades de atuação das universidades comunitárias. A avaliação é do reitor da Universidade de Caxias do Sul (UCS), Gelson Leonardo Rech, em entrevista à reportagem da Spaço FM, onde destaca o avanço como um marco histórico para o setor.
Segundo Rech, o decreto presidencial — complementado por portaria publicada na sequência — traz segurança jurídica e clareza sobre o papel das instituições comunitárias, que são privadas, sem fins lucrativos e voltadas ao desenvolvimento regional. “Somos uma universidade que não distribui resultados a pessoas, mas reinveste tudo na comunidade. A regulamentação deixa mais claro esse conceito e fortalece a nossa atuação”, afirma.
A ausência de regulamentação, desde a sanção da lei em 2013, gerava insegurança para gestores públicos na contratação das universidades comunitárias, especialmente sem a necessidade de chamamentos ou editais. Com o novo decreto, esse cenário muda. “Agora, os municípios podem contratar esse tipo de instituição com mais tranquilidade, justamente por reconhecerem a finalidade pública e regional que temos”, explica o reitor.
Outro avanço importante está na possibilidade de recebimento de emendas parlamentares diretas para projetos institucionais e na ampliação do acesso a editais públicos de fomento à pesquisa, ao ensino e à inovação. Para Rech, isso fortalece o vínculo entre universidade, poder público e setor produtivo. “A inovação sempre chega às empresas que estão conectadas à universidade. Esses recursos ajudam a gerar desenvolvimento econômico e social”, pontua.
Na avaliação do reitor da UCS, a regulamentação consolida uma terceira categoria no sistema de Ensino Superior brasileiro. “Antes, falávamos apenas em universidades públicas ou privadas. Agora, temos uma definição mais robusta das instituições comunitárias, que são privadas, mas com missão pública e compromisso regional”, destaca.
Com essa nova realidade, a UCS passa a ter ainda mais condições de ampliar sua atuação junto aos municípios. Entre as possibilidades citadas por Rech estão a prestação de serviços técnicos, a elaboração de planos diretores, análises tecnológicas em laboratórios especializados e até a gestão de unidades públicas, como UPAs ou unidades básicas de saúde, sempre conforme a legislação.
Atualmente, a UCS já mantém forte presença regional e nacional. Somente no último ano, a universidade prestou serviços a 485 municípios brasileiros, número que se mantém estável na faixa de 480 a 500 cidades atendidas anualmente. “Já fazíamos esse trabalho, mas agora o gestor público tem mais segurança para nos contratar, e isso amplia o alcance das nossas ações”, reforça.
Para o reitor, a regulamentação da Lei das Comunitárias representa, de fato, “um novo capítulo da história do Ensino Superior brasileiro”, ao reconhecer oficialmente o papel estratégico dessas instituições como agentes de desenvolvimento local e regional.
