Decisão aponta falta comprovação de que o mercado interno foi afetado pelas enchentes do Rio Grande do Sul
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu na noite desta quarta-feira, 5, uma liminar do partido Novo na qual suspende o leilão para compra de arroz importado que o governo promoveria nesta quinta-feira, 6. Na decisão, o juiz disse que o leilão é “prematuro” porque falta comprovação de que o mercado interno foi afetado pelas enchentes do Rio Grande do Sul.
A iniciativa para importar arroz se deve às inundações no Rio Grande do Sul, um dos principais estados produtores. “Não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local”, afirmou o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira.
Em nota, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) disse que “a Advocacia Geral da União, junto com o jurídico da Conab, já está trabalhando nas medidas cabíveis”.
A decisão também aponta que as justificativas para o leilão, baseadas nas portarias e medidas Provisórias emitidas devido ao estado de calamidade, não são suficientes para justificar a ação.
“A efetivação do leilão para compra de arroz importado, fundada em medidas provisórias cuja motivação é o estado de calamidade ocasionado pelas enchentes, não se justifica pelas razões apresentadas pela Conab”, explicou o magistrado.