Ação determina que hospedagem deve ser para 200 indígenas se deslocarem ao município na alta temporada
O município de Balneário Camboriú (SC) deve providenciar e indicar local no qual possam se abrigar pelo menos 200 indígenas do norte gaúcho, provisoriamente, até o mês de março de 2026.
O espaço deve contar com “condições dignas de segurança e de acesso a água potável, banheiros com chuveiros, local para o preparo de sua alimentação e pernoite”.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou recurso do município. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2025.
Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira, os artesãos e suas famílias – a maioria do município de Iraí, no norte do RS – se deslocam para Balneário Camboriú entre dezembro e março, para a venda de artesanato, desde 1986. Essa atividade é “parte da cultura e da tradição dos povos indígenas Guaranis, Kaingangs e Xoklengs, do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que fazem esse movimento em direção às cidades litorâneas catarinenses todos os anos.”
De acordo com o MPF, os indígenas “têm por elemento cultural constitutivo de seus grupos o deslocamento com toda a sua família, o que resulta na ida de crianças, adolescentes e idosos junto com os adultos, a Balneário Camboriú, para o comércio e o fabrico dos artesanatos na temporada de verão. Apesar do deslocamento reiterado por anos seguidos, em Balneário Camboriú as famílias não encontram as condições adequadas de acolhimento e de assistência.”
Na decisão que indefere o pedido de antecipação da tutela recursal, o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, afasta os argumentos do município, que, entre outros, pontos, sustenta que “não pode ser compelido a destinar recursos públicos para fomentar atividade econômica privada, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da correta aplicação dos recursos públicos.”
Argumenta, ainda, que “o deslocamento de indígenas para o Balneário Camboriú não constitui um movimento migratório, causado por conflitos fundiários ou marginalização social”. Assevera que inexiste comprovação técnica de que o município disponha de imóvel apto a atender as exigências impostas, nesse sentido, para que possa cumprir a decisão agravada, “teria que desembolsar altos recursos não previstos em orçamento.”
Registra o presidente do TRF4:
Ao contrário do que afirma o ente municipal, a determinação judicial não lhe impõe ônus excessivo e irreversível, visto que o deslocamento de indígenas do norte gaúcho (notadamente de Iraí-RS) para o litoral norte catarinense possui caráter sazonal e temporário, ocorrendo historicamente entre os meses de dezembro e março, durante a temporada de férias de verão.
Nesse sentido, a estrutura exigida pela decisão agravada não demanda construções definitivas ou cessão permanente de imóvel, mas sim a designação de um local que possa acomodar o grupo e o fornecimento de infraestrutura básica (banheiros químicos, contêineres, pontos de água e energia), que pode ser contratada de forma móvel e temporária, visando garantir condições dignas ao grupo. Assim, o impacto financeiro é mitigado pela transitoriedade da medida, não restando caracterizado o perigo de dano irreparável ao patrimônio público municipal que supere o risco à integridade física e à dignidade dos indígenas acampados.
De acordo com a decisão, publicada no dia 2 de janeiro, o município conta com prazo de 20 dias para disponibilizar a estrutura necessária para abrigar as famílias indígenas.
