Dal Agnol responde a mais de 200 processos, acusado de se apropriar de valores recebidos por clientes em ações contra a antiga Brasil Telecom
O advogado Maurício Dal Agnol, denunciado pelo Ministério Público, foi condenado pela Justiça a 96 anos de prisão. A sentença é um somatório de penas envolvendo 18 fatos em que o réu se apropriou indevidamente de valores pertencentes aos clientes de seu escritório em Passo Fundo, decorrentes de ações movidas contra antiga companhia telefônica Brasil Telecom.
O cumprimento inicial da pena é em regime fechado e ainda foi estabelecida uma multa, segundo o MP. No entanto, de acordo com a Justiça, Dal Agnol poderá recorrer em liberdade porque não há requisitos legais, nem pedido de prisão preventiva.
A sentença é de quarta-feira, 31 de julho. Na denúncia do promotor Álvaro Poglia, que atuava na comarca do município do Norte gaúcho, constavam 28 fatos em que foram ocultados cerca de R$ 1,5 milhão que deveriam ir para os clientes do condenado. No total, Dal Agnol é alvo de mais de 200 processos judiciais.
A denúncia foi oferecida à Justiça em fevereiro de 2014. O promotor também foi responsável pela Operação Carmelina. A ação recebeu este nome em homenagem a uma das vítimas do advogado, que morreu de câncer sem receber os valores da ação contra a empresa de telefonia.
Segundo o promotor Álvaro Poglia, “a pena vem contemplar o sentimento de justiça esperado pelas inúmeras vítimas, bem como da sociedade. A demora de julgamento deve-se tanto a estratégia utilizada pela defesa, de buscar a prescrição dos crimes, quanto do aparato de estrutura insuficiente da Justiça penal para trabalhar em casos com vários réus e inúmeras vítimas”
Entenda o caso
De acordo com o MP, Dal Agnol captava clientes da antiga concessionária de telefonia, e, segundo consta na sentença, “o modus operandi era realizar reuniões com diversos acionistas da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), os quais haviam celebrado contratos de participação financeira relativo aos direitos e ações da companhia, que lhes possibilitavam a utilização de linhas telefônicas. Em razão das diversas modificações estatutárias da companhia, que veio a ser adquirida pela Brasil Telecom (atual Oi), constatou-se que as subscrições e/ou pagamento das ações pertencentes aos clientes foi realizada de forma irregular, ensejando o direito à complementação”.
Ainda consta na sentença que o advogado “chegou a inverter a proporção do valor devido aos seus clientes em benefício próprio, ou seja, em vez de realizar o repasse dos valores levantados em nome dos seus clientes, o réu se apropriava da quantia e apenas lhes repassava o percentual que ele próprio teria direito, a título de honorários advocatícios. Tudo isso considerando as hipóteses em que o pagamento chegou a ser realizado”.
Ação Civil Pública
A pedido do Ministério Público, o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo decidiu, no dia 15 de abril deste ano, que Dal Agnol pague uma indenização de R$ 66 milhões por danos morais. A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo MP em Passo Fundo.