Polícia havia indiciado cinco pessoas por homicídio culposo, quando não há intenção de matar
A Justiça autorizou o arquivamento do inquérito policial que indiciou cinco pessoas por homicídio culposo (sem intenção de matar) de uma aluna que caiu da janela do segundo andar de uma academia, em Caxias do Sul. O arquivamento foi um pedido do Ministério Público.
A fatalidade aconteceu em 19 de março. Denise de Oliveira, de 45 anos, estava próxima de um aparelho chamado graviton, quando se desequilibrou e bateu no vidro.
No entendimento do MP, a conduta do dono da academia não foi irregular nem negligente, já que o laudo pericial atestou que não existe regulamentação ou fiscalização que determine parâmetros mínimos na distância entre equipamentos e janelas em academias. Após a perícia, o IGP havia inclusive sugerido que fosse criada uma regra básica nesses casos, relata o MP.
A promotoria também pediu a extinção da punibilidade dos outros quatro indiciados porque as decisões deles sobre o prédio teriam sido tomadas há mais tempo do que o necessário para a prescrição do crime de homicídio culposo, que é de oito anos, conforme o Código Penal.