Larissa de Bortoli também explanou a respeito do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A assistente social e especialista em direitos previdenciários para pessoas com deficiência, Larissa de Bortoli, esclarece os critérios e documentos necessários para acesso à aposentadoria especial e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ela destaca que, embora ambos os benefícios atendam a pessoas com deficiência, cada um possui regras específicas.
Segundo Larissa, a aposentadoria especial para pessoas com deficiência exige contribuição ao Inss. “A pessoa que deseja se aposentar precisa ter histórico de contribuição, seja como trabalhador ou contribuinte facultativo, caso não tenha condições físicas ou psíquicas de trabalhar. Documentos médicos que comprovem a deficiência de longa data são essenciais”, explicou. A especialista reforça que a família pode auxiliar na contribuição de quem não consegue trabalhar, garantindo o direito à aposentadoria no futuro.
Já o BPC, benefício assistencial, não exige contribuição previdenciária. Para ter acesso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, o INSS realiza avaliação social e médica para confirmar a condição de pessoa com deficiência. Larissa alerta que o BPC pode ser revisado periodicamente e suspenso caso os critérios não sejam mais atendidos.
Ela ainda lembrou que a idade para aposentadoria especial também é diferenciada: mulheres podem se aposentar a partir de 55 anos e homens a partir de 60, desde que comprovem deficiência e tempo de contribuição adequado. “Não existe aposentadoria sem contribuição, mas o BPC garante proteção social mesmo a quem não tem condições de trabalhar”, concluiu.