Investigação foi aberta após o governo do Estado registrar mais de 559 mil multas até novembro de 2025
O Ministério Público instaurou no início deste mês um inquérito civil para verificar a legalidade das multas geradas aos usuários das rodovias estaduais que utilizam o sistema de pedágio free flow. A medida busca esclarecer possíveis falhas na aplicação das penalidades e avaliar alternativas para reduzir o que o MP considera um número excessivo de autuações relacionadas ao não pagamento da tarifa dentro do prazo previsto.
Como parte das diligências iniciais, o MP expediu ofícios ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e à Procuradoria-Geral do Estado.
O Daer deverá explicar, em 10 dias úteis, o procedimento completo de autuação por violação do artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (evasão de pedágio, caracterizada por não efetuar o pagamento da tarifa em rodovias, incluindo sistemas free flow), detalhando como ocorre a constatação da infração, de que forma o órgão acessa o sistema da concessionária, quais mecanismos garantem a integridade e rastreabilidade das informações do free flow e como ocorre a fiscalização.
Já a Procuradoria-Geral do Estado deverá informar o saldo atual da Conta Multa prevista no contrato da concessão, o valor repassado à concessionária para compensar inadimplência em 2025 e se houve utilização desses recursos para outras finalidades, além de justificar a destinação dos valores.
A investigação foi aberta após o governo do Estado registrar mais de 559 mil multas até novembro de 2025 referentes ao não pagamento dos pedágios cobrados pelo modelo sem cancelas. O inquérito, conduzido pelo promotor de Justiça Felipe Kreutz, foi instaurado depois de tentativas de mediação entre o MP e representantes do governo, que não resultaram em medidas concretas pelo Estado que pudessem, de forma ágil, evitar multas indevidas pelo não pagamento do pedágio free flow.
O promotor destaca que não se opõe ao uso do free flow, mas entende que o número de autuações indica a existência de possíveis irregularidades ou falhas operacionais que afetam diretamente os usuários. Pelo modelo, a cobrança é registrada automaticamente quando o veículo passa pelos pórticos da concessionária, e o motorista tem até 30 dias para efetuar o pagamento por site ou aplicativo. Caso isso não ocorra, é aplicada multa de R$ 195,23 por infração grave.
Kreutz propôs ao Estado duas medidas para mitigar o problema enquanto a apuração segue. A primeira é garantir que todos os motoristas sejam avisados previamente de que passaram por um ponto de cobrança e de que estão com débito pendente antes da autuação. A segunda é permitir que, quando o usuário pagar a tarifa após o prazo de 30 dias, esse pagamento seja aceito como defesa administrativa, evitando a aplicação da multa.
Paralelamente, tramita na Promotoria de Defesa do Consumidor, um inquérito civil que analisa especialmente a clareza das informações e da publicidade oferecidas aos usuários sobre o funcionamento do free flow.
