Resolução veta anestesia geral, local e sedação, exceto em casos terapêuticos como reconstrução mamária
O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu a utilização de anestesia para a realização de tatuagens no Brasil, “independentemente da extensão ou localização” do desenho. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 28, veta expressamente o uso de anestesia geral, local ou sedação por médicos com finalidade exclusivamente estética.
A única exceção prevista pela resolução é para procedimentos com indicação médica, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgias em pacientes com câncer de mama. Nesses casos, a norma exige que o procedimento ocorra em ambiente de saúde, com infraestrutura adequada, avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo e equipe treinada.
Segundo o relator da medida, conselheiro Diogo Sampaio, o crescimento da participação de médicos na aplicação de anestesia em tatuagens extensas ou em áreas sensíveis levantou preocupações sobre a segurança dos pacientes. “Não há evidência clara de segurança para esses procedimentos”, afirmou. Ele alertou ainda para o risco aumentado de absorção de metais pesados presentes nas tintas, como cádmio, chumbo e níquel, quando o corpo é submetido a tatuagens de grande porte sob anestesia.
A decisão foi apoiada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que reforçou que qualquer técnica anestésica exige avaliação prévia, ambiente seguro e equipe especializada. A SBA destacou que mesmo intervenções simples envolvem riscos relevantes à saúde do paciente.