Com a alteração, as solicitações de cidadania não serão mais recebidas nos consulados, mas apenas em Roma
Entra em vigor nesta quinta-feira, 19, uma nova lei italiana que altera a forma de recebimento dos pedidos de cidadania. A mudança, no entanto, será gradual e entrará em vigor de forma plena apenas em 2029.
A lei 11/2026, já promulgada pelo governo e que passa a valer nesta quinta, determina que haja uma transição: os pedidos de cidadania italiana por pessoas que moram no exterior passarão a ser feitos em um escritório centralizado em Roma.
Hoje, os pedidos podem ser entregues nos consulados italianos. Eles continuarão recebendo as solicitações, mas haverá uma transição e, a partir de 1 de janeiro de 2029, apenas o escritório central atenderá aos pedidos, que poderão ser enviados pelo correio.
A nova regra também determina que o prazo de análise dos processos passa de 24 para 36 meses.
Os consulados terão um limite ao número de pedidos aceitos, equivalente ao total recebido no ano anterior.
Com a alteração, os consulados passarão a atender apenas às solicitações de cidadania de menores de idade, que não recebem cidadania automática. Os italianos que tenham filhos no exterior precisam fazer o pedido formalmente.
