Indivíduo se passava por médico, militar, nutricionista e engenheiro para conquistar mulheres, e inventava doenças para pedir dinheiro às vítimas
Um homem natural de Caxias do Sul conhecido como o “golpista do Tinder”, foi condenado a cinco anos, cinco meses e cinco dias de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato continuado. A decisão é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Caxias do Sul. Além da pena de reclusão, ele deve pagar indenização total de R$ 240 mil às vítimas, valor que, com juros e correção monetária, ultrapassa R$ 360 mil.
O processo envolveu cinco vítimas formais, mas há registros de ao menos 12 mulheres que afirmam ter sido lesadas. Segundo a decisão, o indivíduo mantinha relacionamentos amorosos fictícios para obter vantagens financeiras, utilizando falsas identidades e histórias de doenças graves para sensibilizar as vítimas. Em um dos casos, ele chegou a forjar documentos médicos e mensagens de um falso neurologista, alegando precisar de uma cirurgia cerebral urgente. O juiz Luiz Felipe Lemos Almeida, ao fundamentar a sentença, destacou o “comportamento reiterado” e o “caráter manipulador” do réu. “O réu instrumentalizou o afeto para fins econômicos, o que agrava sobremaneira sua culpabilidade”, escreveu o magistrado.
Entre os episódios apurados estão fraudes que causaram prejuízos individuais de até R$ 100 mil. Um casal de empresários chegou a transferir R$ 85 mil e ceder 10% da empresa ao acusado, após ele se passar por atleta militar. O juiz também citou nos autos uma investigação por ameaça a um jornalista que revelou o caso, o que reforçou, segundo a sentença, o perfil “manipulador e intimidador” do condenado. O réu foi representado pela Defensoria Pública e não compareceu à audiência de instrução e julgamento, realizada em 10 de setembro. Ele pode recorrer em liberdade.
O defesa do acusado divulgou uma nota de esclarecimento sobre o caso.
NOTA À IMPRENSA
A defesa técnica de Guilherme Selister vem, por meio desta, manifestar-se a respeito das recentes notícias divulgadas pela imprensa sobre o processo que envolve o patrocinado e que tramita perante a Comarca de Caxias do Sul. A defesa foi formalmente assumida na tarde desta sexta-feira, 10 de outubro de 2025, ocasião em que se iniciaram as análises da sentença proferida em primeiro grau, com o objetivo de preparar o recurso cabível às instâncias superiores. É imprescindível recordar que, mesmo diante de decisão condenatória, permanecem íntegros os direitos constitucionais do acusado, dentre eles o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, que somente é afastada com o trânsito em julgado da decisão penal condenatória. A Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro asseguram a todo cidadão o direito de recorrer de decisões judiciais, permitindo o reexame dos fatos e das provas pelos tribunais competentes, de forma técnica e imparcial. É nesse contexto que a defesa atuará, com rigor jurídico, serenidade e compromisso ético, buscando demonstrar eventuais equívocos e garantir que a aplicação da lei ocorra dentro dos parâmetros de justiça e proporcionalidade. Diante disso, é recomendável que não se estabeleçam julgamentos precipitados ou interpretações distorcidas dos fatos, pois o processo ainda se encontra em curso e sujeito à reapreciação por instâncias superiores. Por fim, ressalta-se que qualquer ilação infundada, divulgação sensacionalista ou manifestação pública que cause prejuízo à imagem, honra ou dignidade de Guilherme Selister poderá ensejar responsabilização na esfera cível e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
Caxias do Sul – RS, 10 de outubro de 2025
GABRIEL MAFFEI ROSANELLI
