Regra de restrição consta no Código Eleitoral
Os candidatos a prefeito que disputam o segundo turno das eleições deste ano não podem ser presos até o dia 29 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 50 cidades brasileiras, entre elas Porto Alegre, terão segundo turno. A votação ocorre no dia 27.
A regra de restrição da prisão de candidatos consta no Código Eleitoral. O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos.
Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou pelo afastamento da campanha.
A lei ainda define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença de um juiz, que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.