Medida, caso aprovada, será em casos de alto risco
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, o Projeto de Lei nº 2942/2024, que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar quando houver alto risco à vida da vítima. A proposta agora segue para análise do Senado Federal. O projeto é de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ) e foi aprovado com substitutivo da relatora, a deputada Delegada Ione (Avante-MG).
A proposta amplia as medidas de proteção às vítimas e estabelece que o uso da tornozeleira eletrônica passe a ser regra quando for identificado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A medida complementa os mecanismos já previstos na Lei Maria da Penha.
Atualmente, apenas cerca de 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. Segundo a autora do projeto, o uso do equipamento pode ajudar a reduzir casos de feminicídio e a reincidência de agressões relacionadas à violência doméstica.
O texto também prevê prioridade para a aplicação da tornozeleira quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. Caso o juiz decida retirar o equipamento, a decisão deverá ser justificada formalmente.
Outro ponto da proposta é que, em municípios onde não há comarca ou presença de juiz, o delegado de polícia poderá determinar a instalação da tornozeleira eletrônica. Nesse caso, a decisão deverá ser comunicada ao Ministério Público e ao Judiciário no prazo de 24 horas.
Além do monitoramento do agressor, o projeto prevê que a vítima receba um dispositivo portátil de rastreamento. O aparelho emitirá alertas automáticos caso o agressor se aproxime da área de restrição definida pela Justiça, avisando simultaneamente a vítima e a polícia.
A proposta também aumenta a pena para casos de descumprimento das medidas protetivas. Se o agressor se aproximar da vítima ou remover a tornozeleira sem autorização judicial, a pena de reclusão, atualmente de dois a cinco anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade.
O texto ainda amplia os recursos destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher. A cota do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a essas ações passa de 5% para 6%, com prioridade para a compra e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de monitoramento das vítimas.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio em 2025, número 4,7% maior que o do ano anterior. O levantamento também mostra que 13,1% das mulheres assassinadas em 2024 possuíam medidas protetivas em vigor no momento do crime.
Caso seja aprovado sem alterações pelo Senado, o texto será encaminhado para sanção presidencial. Se houver mudanças, a proposta retorna à Câmara para nova análise.
