Indivíduos agora estão na condição de foragidos
No Rio Grande do Sul, 35 detentos não retornaram ao sistema prisional após receberem autorização da Justiça para a saída temporária de fim de ano em 2025. A informação foi confirmada pela Polícia Penal.
O número representa 1,95% do total de 1.787 apenados que tiveram o benefício concedido no período entre o Natal e o Ano-Novo.
A chamada saidinha em datas festivas tem duração de sete dias, e prevê o retorno obrigatório do preso ao presídio ao fim do prazo.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou mudanças na legislação que extinguiram as saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização.
Com a nova lei, o benefício passou a ser restrito exclusivamente a presos que saem para estudar, incluindo ensino médio, ensino superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
No entanto, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de a nova lei entrar em vigor.
A Polícia Penal acompanha as ocorrências e os detentos que não retornaram passam a ser considerados foragidos, ficando sujeitos à recaptura e a sanções previstas em lei.
