Mudança não afeta benefícios ativos
O presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Farroupilha (Apopenfar), Cláudio Pasa, ao lado do tesoureiro da entidade, Bolivar Pasqual, esclareceu no programa Fim de Expediente desta terça-feira, 25, que aposentados atuais não precisam realizar o cadastro biométrico. A entidade destaca que a exigência vale apenas para novos aposentados, cujos pedidos de benefício foram protocolados a partir do dia 21 de novembro. Para estes, a biometria passa a ser obrigatória como etapa do processo.
Pasa salienta que o governo já concentra dados biométricos por meio de documentos como o título de eleitor, a nova carteira de identidade e a nova carteira de motorista. Além disso, há uma norma nacional que determina que, a partir de janeiro de 2028, todos os cidadãos deverão ter a nova carteira de identidade — documento que já inclui biometria. A mudança, porém, não está ligada diretamente à aposentadoria, mas à política geral de identificação civil.
Pasqual também lembrou que a prova de vida não é mais necessária. Mesmo assim, alguns bancos ainda solicitam o procedimento por iniciativa própria, geralmente para manter vínculo com o cliente e oferecer serviços. Nesses casos, a confirmação costuma aparecer diretamente no terminal eletrônico. A biometria, no entanto, já é suficiente para comprovar que o segurado está vivo.
O governo federal comunicou, no dia 19 de novembro, as seguintes informações:
Os prazos estabelecidos são:
21 de novembro de 2025: o Decreto entra em vigor e passa a priorizar a Carteira de Identidade Nacional como base biométrica. Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026: Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.
1º de janeiro de 2027: A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.
1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente
PORTARIA – A regulamentação em portaria estabelece que concessões e renovações de benefícios, a partir dos prazos indicados acima, estarão condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular ou do responsável legal em bases biométricas do Governo, conforme o Decreto nº 12.561/2025. Uma vez comunicado da necessidade de atualização cadastral, o cidadão deve procurar os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para fazer a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
