Confira a manifestação na íntegra
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado em 13 de novembro, considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial – variação da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% – por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
O deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) criticou a decisão do STJ. “Alguém deve dizer aos nossos tribunais que não existe maconha “medicinal”. Este é um engodo usado para legalizar a droga”, frisou. O parlamentar lembrou que a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei (PL) do deputado federal Bacelar (PV/BA) que previa destinar a cannabis sativa apreendida pelas polícias aos laboratórios autorizados a processá-la para uso medicinal.
A decisão foi tomada com base no relatório do deputado Osmar Terra. Ele ainda adverte que, no Brasil, não existe previsão para o que se chamaria em senso estrito de “maconha medicinal”, o emprego “in natura” da planta, como ocorre em outros países. Terra salientou que a inadequação da cannabis ilegal apreendida para uso medicinal se agrava pela impossibilidade total de exercer qualquer controle de qualidade sobre uma cultura clandestina.