Advogadas consideram novas regras como inconstitucionais
O governo da Itália emitiu na última sexta-feira, 28, um Decreto que altera as regras para a concessão da cidadania italiana aos descendentes de italianos nascidos no exterior. De acordo com o novo regulamento, a cidadania automática será concedida apenas por duas gerações, ou seja, será garantida apenas aos descendentes cujo pai ou avô tenha nascido na Itália.
As advogadas Aline Maurer Guidali e Karla Dal Prá, diretoras sócias da empresa Madrepatria Cidadania Italiana, destacam que esse Decreto pode ser considerado inconstitucional, pois contraria o princípio da igualdade estabelecido pela Constituição Italiana, que afirma que todos os cidadãos italianos são iguais perante a lei, independentemente de onde tenham nascido.
Elas orientam que as pessoas interessadas em solicitar a cidadania italiana sigam com a regularização dos documentos, pois, no máximo, esses processos poderão ser judicializados, mas não deverão ser afetados de forma substancial.
Para mais informações, os interessados devem entrar em contato pelo telefone, (54) 9 8134 4586 com Aline Maurer Guidali ou (54) 9 9914 5810 com Karla Dal Prá. O escritório fica localizado na Rua Coronel Pena de Moraes, 513, Sala 210 no Edifício Shopping Omar Valentini, centro de Farroupilha.