Indivíduo foi condenado a seis anos
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um homem a seis anos de prisão pelo crime de moeda falsa. A sentença foi publicada no dia 19 de março e divulgada pela Justiça nesta quarta-feira, 25.
Em abril de 2025, o homem foi preso com 1.125 cédulas falsas de real, com valor estampado de R$100 cada, totalizando R$112 mil.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que, após apurações do setor de inteligência da Brigada Militar (BM) acerca da distribuição de cédulas falsas, policiais militares foram acionados para se deslocar e abordar o investigado. Ele, ao perceber a aproximação dos agentes, teria ingressado em sua residência e tentado destruir as notas, ocasião em que os policiais ingressaram no imóvel e confirmaram a falsidade das cédulas.
Segundo o juiz Daniel Antoniazzi Freitag, foram comprovados o dolo, a autoria e a materialidade do delito. O laudo pericial destacou que as células eram falsificações de boa qualidade, extremamente semelhantes a notas verdadeiras, e desse modo, seriam capazes de iludir uma “pessoa de mediana acuidade”.
Freitag apontou “a expressiva quantidade de R$ 112.500,00 que seriam colocados em circulação na sociedade de Caxias do Sul, expondo um grande número de pessoas ao crime e a um potencial prejuízo financeiro”.
O magistrado julgou procedente a ação condenando o réu à pena privativa de liberdade de seis anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e à pena de multa de multa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
