Redução da carga horária de aulas práticas, deve diminuir o custo da primeira habilitação
As mudanças na legislação federal que alteram as regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começam a ser aplicadas no Rio Grande do Sul a partir de 5 de janeiro de 2026. A principal novidade é a redução da carga horária mínima de aulas práticas, o que deve diminuir o custo do processo de primeira habilitação.
A implantação no Estado ocorre após ajustes realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS) e pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Procergs). A medida foi necessária devido à ausência de um período de transição definido pelo governo federal. Durante essa fase, os candidatos poderão optar por iniciar o processo conforme as novas regras ou seguir pelo modelo antigo, enquanto os sistemas são totalmente adaptados.
Como será o início do processo
A partir de janeiro, o candidato poderá iniciar o processo de habilitação pelo aplicativo Gov.br ou diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Já será possível realizar a coleta biométrica, agendar os exames de aptidão física e mental e iniciar o curso teórico.
A prova teórica poderá ser marcada a partir do dia 5 de janeiro, mas, inicialmente, seguirá o modelo antigo, pois o banco de questões da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ainda não estará integrado ao sistema estadual.
Aulas práticas e exames
Após a aprovação no exame teórico, o candidato poderá iniciar as aulas práticas, com carga mínima obrigatória de duas horas/aula, conforme previsto na nova legislação. O exame prático continuará seguindo, por enquanto, o modelo atual, até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
A exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação só passará a valer após regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Outras mudanças previstas
Entre as novidades está a possibilidade de curso teórico gratuito e em formato digital, além da flexibilização das aulas práticas. O uso de instrutores autônomos e de veículo próprio ainda depende de regulamentação.
Outra alteração prevista em Medida Provisória é a renovação automática e sem custo da CNH para condutores considerados bons motoristas. O procedimento será feito exclusivamente pelo aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito) e não envolve os Detrans estaduais.
Quem pode ter renovação automática
O benefício é válido apenas para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.
A renovação automática não se aplica:
- A motoristas com 70 anos ou mais;
- A condutores a partir dos 50 anos, mais de uma vez;
- A quem apresentar indícios de doenças que exijam acompanhamento médico mais frequente.
Regras para CNH vencida
Para quem já está com a CNH vencida ou terá o documento vencendo antes da entrada em vigor das mudanças, as regras atuais permanecem. Caso a renovação automática não seja realizada pelo aplicativo, o condutor deverá seguir o procedimento tradicional, com pagamento de taxas e realização de exames médicos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, independentemente do motivo da não renovação.
