Regras de substituição parlamentar são uniformes e vinculam todas as esferas de governo
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os suplentes de vereador só poderão assumir cadeiras nas Câmaras Municipais quando o afastamento do titular ultrapassar 120 dias. Nos casos de licenças mais curtas, os suplentes não serão convocados e os assentos permanecerão vagos.
A decisão segue o Princípio da Simetria, estendendo para os Legislativos estaduais e municipais a mesma regra aplicada à Câmara dos Deputados. Com isso, legislações estaduais de Santa Catarina e Tocantins, que estabeleciam critérios diferentes, perdem validade.
Segundo o STF, a medida busca criar uniformidade entre os diversos níveis do Legislativo e evitar distorções políticas. A decisão impacta diretamente práticas comuns em cidades do país, como o chamado ‘rodízio de suplentes’, em que vereadores titulares se afastam por curtos períodos para permitir que suplentes ganhem visibilidade política.
Na prática, os suplentes só poderão ser convocados em situações específicas, como licença médica de longa duração, licença-maternidade ou ocupação de cargos externos que ultrapassem quatro meses.
Com o novo entendimento do STF, os municípios deverão se adequar imediatamente à determinação, o que pode alterar a dinâmica política em diversas Câmaras Municipais do país.
