Decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso afirma que desconto sindical só pode ser feito com expressa autorização
O vereador de Caxias do Sul, Mauricio Marcon, participou do Fim de Expediente da última quinta-feira, 14, e voltou a explicar que o imposto sindical não é mais obrigatório. Diversos sindicatos têm tentado burlar a lei aprovada na reforma trabalhista, conseguindo decisões favoráveis na Justiça. Porém, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão no dia 4 de abril vedando qualquer desconto do salário sem prévia e expressa autorização do trabalhador.
Para quem acabou sofrendo desconto na folha, o vereador sugere que se procure um advogado trabalhista, salientando que na maioria dos casos é feito um acordo em que o cliente só paga honorários em caso de vitória. “Os acordos que estão sendo feitos, pelo que sei, é feito uma porcentagem sobre o valor se o trabalhador vencer, mas como a vitória é certa, todos advogados estão pegando essa causa”, comenta.
Clique aqui para conferir a matéria citada por Marcon, em que é explicada a decisão de Barroso reforçando o fim da contribuição obrigatória.