Conforme a Susepe, 1.073 detentos foram beneficiados com a “saidinha” no fim do ano
Dos 1.073 presos do Rio Grande do Sul beneficiados com a saída temporária no Natal, 15 não retornaram para a cadeia no prazo estabelecido. Com isso, eles passam à condição de foragidos da justiça. Os números foram confirmados pela Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) na manhã desta quarta-feira, 3.
O quantitativo de apenados do RS que não voltaram para as respectivas casas prisionais corresponde a 1,4% do total que teve direito ao benefício. No RJ, mais de 250 detentos não retornaram da “saidinha” de fim de ano. De acordo com a Lei de Execuções Penais, os presos do regime semiaberto têm direito a até cinco saídas temporárias de, no máximo, sete dias, por ano, totalizando 35 dias. Na maioria dos casos, o período de Natal é solicitado pela circunstância da data festiva.
Para receber autorização, é necessário cumprir alguns requisitos. São eles: comportamento adequado, cumprimento mínimo de 1/6 da pena (se o condenado for primário) ou 1/4 (se reincidente) e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A lei prevê revogação automática do benefício quando o condenado “praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso”.